Declaração Anual MEI:
como funciona a DASN-SIMEI

É a Declaração Anual MEI que todo Microempreendedor Individual envia uma vez por ano para informar o faturamento bruto do CNPJ no ano anterior. A CCMEI Contabilidade Consultiva orienta com clareza, do entendimento à regularização.

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31/05Prazo anual
da declaração

A DASN-SIMEI deve ser apresentada até 31 de maio de cada ano, com informações relativas ao ano anterior. Ela não substitui o DAS mensal nem o Imposto de Renda.

1
Sem faturamento também declara. Se o CNPJ esteve ativo, a obrigação existe.
2
Atraso gera multa. 2% ao mês, limitada a 20%, mínimo de R$ 50,00.
3
Informe faturamento, não lucro. É o total recebido pela atividade.
31/05
Prazo anual
Até 31 de maio de cada ano
Ano −1
Ano declarado
Informa o faturamento do ano anterior
2%/mês
Multa por atraso
Máx. 20% · mínimo R$ 50,00
R$ 0
Sem faturamento
Também precisa declarar
O conceito

O que é a Declaração Anual MEI?

A Declaração Anual MEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Ela informa à Receita Federal o faturamento total do MEI no ano anterior e se houve contratação de funcionário.

Não substitui o pagamento mensal do DAS e também não é a mesma coisa que a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

DAS MEI
Mensal

Pagamento da contribuição e tributos mensais do MEI.

DASN-SIMEI
Anual

Informação do faturamento bruto anual do CNPJ.

IRPF
Pessoa Física

Obrigação do CPF do titular, conforme a situação pessoal.

Quem precisa entregar?

Se o CNPJ MEI existiu e esteve enquadrado no SIMEI em qualquer período do ano, a declaração deve ser verificada.

MEI que permaneceu ativo no ano anterior
MEI que abriu o CNPJ durante o ano
MEI sem faturamento com CNPJ ativo
MEI que teve pouco faturamento
MEI que prestou serviços ou vendeu produtos
MEI que teve funcionário registrado
MEI que deu baixa e precisa da declaração de baixa
MEI com declarações de anos anteriores pendentes
Prazo

Qual é o prazo da DASN-SIMEI?

O prazo normal é até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Simples de lembrar: todo ano, até maio, confira e envie a declaração do ano passado.

Situação do MEI
O que declarar
Prazo
MEI ativo (normal)
Faturamento do ano anterior
Até 31/05
MEI sem faturamento
Declaração sem receita
Até 31/05
MEI com baixa
DASN de baixa (situação especial)
Após a baixa
MEI em atraso
Ano ou anos pendentes
O quanto antes

Qual ano você vai declarar?

A declaração entregue em um ano informa o faturamento do ano anterior. Selecione o ano de entrega:

Entrega em 2026
você informa
2025
Faturamento bruto do MEI em 2025.
Erro mais comum

Faturamento bruto não é lucro

Faturamento bruto é o total recebido pela atividade, antes de descontar despesas. Ajuste os valores e veja a diferença:

R$ 40.000,00
R$ 15.000,00
✓ O que você declara — faturamento bruto
R$ 40.000,00
✗ Isto é apenas o lucro — não declare este valor
R$ 25.000,00
Passo a passo

Como fazer a Declaração Anual MEI

Pode ser transmitida pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Siga a sequência:

1
Acesse o sistema oficial da DASN-SIMEI (Portal ou App MEI)
2
Informe o CNPJ completo do MEI
3
Selecione o ano-calendário da declaração
4
Informe o faturamento bruto total do ano
5
Separe valores de comércio/indústria e serviços, quando aplicável
6
Informe se teve funcionário no período
7
Revise todos os dados e transmita a declaração
8
Salve ou imprima o recibo — e organize a multa, se houver atraso
Multa por atraso
2%ao mês

Limitada a 20% sobre os tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão.

Omissão por mais de 90 dias pode tornar o CNPJ inapto.

O que acontece se atrasar?

A declaração atrasada deve ser enviada mesmo assim. O atraso não elimina a obrigação — apenas acrescenta multa e pode gerar pendências.

Multa por atraso na entrega
Pendência no CNPJ do MEI
Dificuldade para regularizar o MEI
Bloqueio para gerar DAS em algumas situações
Acúmulo de declarações pendentes
Risco de CNPJ inapto por omissão

DAS MEI × Declaração Anual

DAS MEI
Mensal — pagamento da contribuição e tributos do MEI
DASN-SIMEI
Anual — informação do faturamento do CNPJ
DAS atrasado
Regulariza pagamento mensal pendente
DASN atrasada
Regulariza omissão de declaração e multa

DASN-SIMEI × Imposto de Renda

DASN-SIMEI
CNPJ do MEI — faturamento bruto anual da atividade
IRPF
CPF do titular — rendimentos, bens e situação pessoal
Controle mensal
Organização do MEI — entradas, notas e despesas
Nosso método

Como a CCMEI orienta sua declaração

Do entendimento da situação até a rotina do CNPJ — com explicação antes da venda.

01
Situação do MEI

Ativo, baixado, sem faturamento, em atraso ou com pendências.

02
Organização

Faturamento, tipo de receita, funcionário, recibos e notas.

03
Conferência

Revisar ano, valores e coerência antes de transmitir.

04
Caso de atraso

Envio fora do prazo, multa, recibo e pendências.

05
Próxima rotina

DAS mensal, faturamento organizado e comprovantes guardados.

Antes de transmitir

Checklist rápido da DASN-SIMEI

0%
concluído
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Declaração Anual MEI

É a DASN-SIMEI, obrigação anual em que o Microempreendedor Individual informa o faturamento bruto do CNPJ no ano anterior e se teve funcionário no período.

O prazo normal é até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.

Sim. A Declaração Anual deve ser enviada mesmo quando a empresa não teve faturamento durante o ano, desde que o CNPJ esteve ativo.

A entrega fora do prazo gera multa. A falta de entrega pode gerar pendências e, em casos de omissão, o CNPJ pode ser declarado inapto.

A multa é de 2% ao mês-calendário sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00.

Não. O DAS é obrigação mensal de pagamento. A DASN-SIMEI é obrigação anual de informação do faturamento. Uma não substitui a outra.

Não. A DASN-SIMEI pertence ao CNPJ MEI. O Imposto de Renda pertence ao CPF do titular e depende da situação pessoal.

Sim. A declaração em atraso deve ser enviada, mas fica sujeita à multa, emitida automaticamente após a transmissão.

Após a baixa, ainda pode ser necessário enviar a Declaração Anual de Baixa (situação especial), além de pagar DAS em aberto.

Precisa entregar ou regularizar
a Declaração Anual MEI?

Se você não sabe qual ano declarar, está em atraso, não teve faturamento ou baixou o MEI, a CCMEI orienta sua situação com clareza. Atendimento online em todo o Brasil.

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